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Falhas de Mercado

As falhas existentes (externalidades, custos de transacção, bens públicos, etc.) nos mostram de forma cristalina que o mercado não consegue resolver todos os problemas relacionados com a alocação dos escassos recursos de uma determinada sociedade. Em economias de mercado, a ocorrência dessas falhas ou imperfeições fundamentam a actuação do Estado na actividade económica.  O presente trabalho tem como tema: Falhas de Mercado. As falhas de mercado podem ser definidas como a incapacidade de o mercado levar o processo económico a uma situação social óptima. Um aspecto importante disto é que se deixa de incluir, nos custos e nos preços, os efeitos externos, chamados de externalidades, ou a redução dos lucros de outros agentes que não aqueles directamente envolvidos nas transacções de mercado e actividades afins. Objectivos do presente trabalho:

São objectivos do presente trabalho:

Geral:

·         Conhecer as falhas de mercado;

Específicos:

·         Identificar as funções de governo e as falhas de governo;

·         Descrever a finalidade dos gastos públicos;

·         Identificar como o Estado financia os seus gastos.

 

 

 

 

 

 

 

 

1.      Contextualização

1.1.Mercado

Para KOTLER (1993) os desejos são descritos em termos de objectos que satisfaçam as necessidades.

Quando se fala em mercado, pode-se falar em mercado de bens de consumo (por exemplo, mercado das batatas) ou mercado dos factores produtivos (por exemplo, mercado petrolífero, mercado financeiro ou mesmo mercado de trabalho).

Mercado é o local onde pode-se encontrar algo para puder adquire, ou é o local onde acontecem transacções comerciais, afim de se atingir um fim ou desejo.

1.2.Governo

RODRIGUES M. M. A. – (2010) “Por Governo entendemos o conjunto de indivíduos que orientam os rumos da sociedade, pois ocupam posições na cúpula do Estado”.

O Governo, por sua vez, é o núcleo decisório do Estado, formado por membros da elite política, os quais estão encarregados da gestão pública. Possui carácter transitório nas democracias, isto é, os que ocupam os cargos governamentais devem, por princípio, ser substituídos periodicamente de acordo com as preferências da sociedade.

1.3.Poder

O conceito de poder vária no tempo e em função da corrente de pensamento abordada pelos diferentes autores. Considerando que o poder reside na capacidade de fazer triunfar uma vontade, ele consiste em senso geral em uma possibilidade de dispor de mediações psíquicas dentro de meios presentes para obter qualquer objectivo. 

Para WEBER (1963), Como todos os agrupamentos políticos que se procederam historicamente, o Estado consiste em uma relação de dominação de individuo sobre indivíduos, fundada sobre os meios de uma violência legítima (quer dizer sobre a violência que é considerada como legítima).

1.4.Falhas

É Estado anormal de um item, material, produto, serviço ou sistema que seja uma ameaça a sua operação.

2.      Falhas de mercado

De acordo com TEIXEIRA (2001) sobre as estruturas de mercado. Segundo o autor, a ideia de estruturas de mercado é, de certa forma, devida a Marshall.

Embora seu objectivo tenha sido o de definir as condições de equilíbrio em condições de concorrência, a preocupação de Marshall com o rigor de sua construção o levou a definir as condições para a existência da concorrência (“pura” ou “perfeita”), sendo elas, de forma resumida, as seguintes:

·         O mercado é formado por um grande número de empresas vendedoras, todas relativamente pequenas e agindo independentemente, de modo que nenhuma possa isoladamente afectar o preço de mercado;

·         O produto é homogéneo, não sendo diferenciado pelos compradores, a não ser pelo preço;

·         Todos os agentes estão perfeitamente informados sobre tudo que se passa no mercado;

·         Existe completa liberdade de acesso ao mercado (não há barreiras à entrada).

A chamada teoria do bem-estar social afirma que mercados competitivos, sem interferência governamental, promovem a alocação eficiente de recursos entre os agentes económicos, de modo que é impossível melhorar a situação de um indivíduo sem piorar a situação de outro. Esta situação é chamada de “Óptimo de Pareto” ou de “Pareto Eficiente”.

Após tais considerações, de modo bastante simples, pode-se dizer que as falhas de mercado são fenómenos que dificultam ou impedem que o livre mercado proporcione o bem-estar social, uma vez que impedem a concorrência. Em outras palavras, as falhas de mercado são representadas pelas alocações ineficientes de bens e decorrem directamente das transacções entre produtores e consumidores.

A doutrina apresenta vários tipos de falhas de mercado, os quais serão destacados:

·         Poder de mercado;

·         Bens públicos;

·         Externalidades;

·         Assimetria de informações;

·         Monopólios naturais;

·         Mercados incompletos.

2.1.Poder de mercado

O poder de mercado pode ser entendido como a posição dominante por quem exerce a actividade económica em determinado mercado de bens ou serviços, em determinada região geográfica, que pode ser local, regional, nacional ou até mesmo internacional.

A concentração da actividade económica nas mãos de uma única empresa tende a diminuir a capacidade de barganha dos consumidores, impactando directamente o bem-estar da sociedade.

É de se ressaltar, porém, que o poder exercido por uma única empresa ou grupo económico, por exemplo, não caracteriza, por si só, o poder de mercado. Para que este ocorra, deve estar claro o prejuízo à sociedade, marcadamente por meio de condutas anticoncorrenciais.

A intervenção do Estado, nesses casos, deve buscar inibir a formação de estruturas de mercado que eliminem o poder de barganha da população consumidora. Não se fala em inibir o lucro decorrente do exercício das actividades económicas, mas tal geração de lucros deve ser considerada normal para a actividade produtiva, de modo que o Estado exerça o seu papel de fomentador do bem-estar de toda a sociedade

2.2.Bens públicos

Os bens públicos são aqueles em que seu consumo por um indivíduo ou grupo não prejudica o consumo pelos demais. Ainda que alguns indivíduos ou grupos possam se beneficiar mais que outros, todos podem usufruir o bem. Em outras palavras, bens públicos podem ser definidos como aqueles que geram benefícios para todos, mas cujos custos não podem ser distribuídos, por não ser possível excluir do consumo os indivíduos que se recusam a pagar por eles. Podemos exemplificar os bens públicos como os parques públicos, a prestação dos serviços jurisdicionais, a defesa nacional, entre outros.

A diferença relevante entre os bens públicos e os outros bens é que os benefícios por eles gerados não podem ser distribuídos entre os beneficiários de acordo com algum princípio económico, ou seja, devem ser objecto de decisões políticas e o próprio Estado é quem deve produzi-los ou prestá-los, buscando financiamento por meio da tributação e na dívida interna ou externa.

Assim, a tal característica a doutrina dá o nome de “indivisibilidade” ou “não rivalidade”, uma vez que não existe rivalidade quanto a quem consumirá mais do bem público.

É importante dizer que os bens públicos estão sujeitos ao princípio da não exclusão, de modo que nenhuma pessoa ou grupo pode ser excluído do consumo do bem público. Dessa forma, um indivíduo que venha a pagar pelo consumo de um bem não implica a exclusão do consumo do mesmo bem para os não pagadores.

Os bens públicos se enquadram como falhas de mercado justamente porque não há como mensurar a quantidade do bem que está sendo consumida pelos indivíduos, de maneira que não há possibilidade de fazer com que cada indivíduo retribua conforme a fruição do bem. Assim, nesse caso, o governo é quem repartirá o ónus do bem público a toda a sociedade por meio da tributação.

Por outro lado, um ponto importante é observado em uma análise realizada por HAYEK (1979), para quem, embora existam exemplos claros de bens públicos, não considera como casos óbvios estradas, mapas, registos de terras e certificados de qualidade, por exemplo, que podem ser produzidos pelo mercado privado.

A necessidade de alguma coerção, no caso de bens realmente colectivos, surge porque muitos indivíduos não desejariam contribuir voluntariamente para a provisão dos bens, preferindo usufruir seus benefícios mediante «carona» (os chamados free-riders).

Contudo, HAYEK ressalta que a adopção de uma alocação centralizada de recursos não deve ser conduzida de modo a prejudicar o funcionamento da ordem espontânea de mercado, o que leva, por exemplo, a sugerir que a provisão de bens públicos, especialmente aqueles cuja demanda se concentre em uma minoria (como teatros, museus e orquestras sinfónicas) seja conduzida pelo sector privado.

A tabela abaixo nos auxiliará na observação dos tipos de bens, considerando a relação entre o consumo de tais bens e a possibilidade de exclusão

2.3.Externalidades

As externalidades podem ser entendidas como a maneira pela qual as acções de determinado indivíduo ou pessoa jurídica impactam os demais indivíduos. Assim, são acções restritas a um indivíduo ou a grupos que interferem no bem-estar da sociedade, a qual, como um todo não participa dessa determinada acção e, por outro lado, não tem qualquer compensação ou ónus pelo efeito da acção.

A existência das externalidades faz com que os custos ou benefícios privados, em função da iniciativa privada, sejam diferentes dos custos e benefícios sociais. Em tal contexto, a doutrina classifica as externalidades em negativa e positiva.

As externalidades negativas são as acções que, de forma directa ou indirecta, prejudicam a sociedade. Um exemplo pode facilitar a compreensão do que vem a ser a externalidade negativa. Imagine determinada fábrica que produz produtos tóxicos.

A actividade em si, observadas as normas vigentes, não é ilegal. Mas muitas vezes, tais fábricas emitem poluição, como fumaça no ar, ou resíduos tóxicos nos rios.

Como a poluição gerada cria um risco para a saúde da sociedade, trata-se claramente de uma externalidade negativa.

2.4.Assimetria de informações

As informações assimétricas representam grande falha de mercado e são caracterizadas pela dificuldade que os consumidores possuem de obter todas as informações com clareza na relação económica, informação esta que o produtor muitas vezes possui com maior facilidade, em virtude, por exemplo, de ele ser o responsável pela produção e oferta do produto ou serviço.

2.5.Monopólios naturais

Verificamos inicialmente que os mercados competitivos são os mais adequados para a manutenção do bem-estar social em um nível eficiente e que melhor representam as relações entre consumidores e produtores. Esses mercados seríamos menos propensos à existência de falhas, visto que, por sua pulverização, nem os consumidores nem os produtores possuiriam poder de barganha para impor custos adicionais aos demais agentes económicos.

Mercados competitivos são aqueles caracterizados por apresentarem baixas barreiras à entrada de novos agentes económicos como, por exemplo, reduzindo custos ao exercício de determinada actividade empresarial, de maneira que não seria possível a uma empresa manipular os preços de bens e serviços oferecidos.

 

 

2.6.Mercados incompletos

Os mercados incompletos são aqueles nos quais o custo de produção é inferior aos preços que os consumidores estão dispostos a pagar, em outras palavras, existe a possibilidade de ganho por parte dos produtores.

Essa falha de mercado existe principalmente em países em desenvolvimento, no qual o sistema financeiro não é bem desenvolvido ou estruturado e, ainda, representa algum risco de financiamento no longo prazo para as actividades produtivas.

3.      Funções de governo na falha de mercado

No modelo de Estado liberal, aquele que surge como consequência das revoluções liberais do século XVIII, o Estado deveria garantir basicamente a segurança interna e externa da sociedade, dos contratos e da propriedade, ou seja, o Estado era mínimo, de modo que a actividade estatal deveria ser voltada apenas para o atendimento em que a actividade privada (entenda-se mercado) não pudesse se auto-equilibrar, decorrente da ideia de oferta e procura da economia.

Assim, segundo a doutrina das finanças públicas, as funções de governo são as seguintes:

·         Função alocativa: é a responsável pela alocação dos recursos existentes na economia quando isso não for possível pelo livre mercado. Tal função se observa quando há necessidade de aplicação de recursos elevados com riscos também elevados, aí incluído o prazo de retorno dos investimentos.

·         Função distributiva: é aquela segundo a qual cabe ao Estado promover a melhoria contínua na distribuição de recursos na economia usando os meios legais de que dispõe, com ênfase na tributação. Assim, o foco da função distributiva é a distribuição de renda.

·         Função estabilizadora: que é aquela por meio da qual o Estado intervém no processo económico diante de instabilidades económicas e financeiras. Assim, é com base na função estabilizadora que o Estado busca manter constante o nível de preços, estimulando o crescimento da renda e o controle da dívida pública, bem como o equilíbrio do balanço de pagamento.

 

4.      Falhas de Governo

Em tal contexto, ainda segundo o referido autor, é necessário identificar, ainda que de forma sintética, as circunstâncias nas quais o governo pode suplementar as carências do sector privado, identificando inicialmente as principais características que distinguem o sector público do privado:

·         A legitimidade dos dirigentes do sector público decorre, directa ou indirectamente, do processo eleitoral;

·         O governo tem o poder da coerção, por meio da instituição de impostos, do poder de desapropriação ou do monopólio da força policial e militar, por exemplo.

Assim, como vimos nas falhas de mercado, existem alguns problemas relacionados às assimetrias de informações e às externalidades, por exemplo, que impedem que o mercado seja eficiente. Além disso, tais falhas de mercado afectam negativamente o bem-estar da sociedade, cabendo a intervenção do Estado.

No entanto, como veremos, o Estado também está sujeito a equívocos na condução de suas políticas.

Na perspectiva de IÓRIO (s.d), citando ROTHBARD (1970), estabelece três categorias de intervenção do Estado no mercado:

·         Intervenção autística, que ocorre quando o interventor coage os indivíduos sem receber, pelo menos perceptivelmente, nada em troca;

·         Intervenção binária, na qual o Estado obriga os indivíduos a realizarem uma operação com ele;

·         Intervenção triangular, em que o Estado obriga (ou, então, proíbe) dois indivíduos ou dois grupos de indivíduos a realizarem entre si uma operação de trocas.

Este último capítulo desta disciplina introdutória de microeconomia serve apenas para salvaguardar alguns aspectos que foram negligenciados ao longo dos capítulos anteriores.

Vimos que sempre que se perdiam transacções que poderiam ocorrer voluntariamente, estávamos na presença de uma ineficiência económica.

 

Conclusão

Chegados aqui, conclui-se que no âmbito das visões de mercado aqui apresentadas seja aquela que o vê como espaço das estratégias, seja aquela que o concebe como espaço sociopolítico proporcionam, de forma articulada, uma base teórica que permite pensar o processo de competição numa perspectiva ampla e dinâmica. De um lado, a proposta de análise da visão política e sociológica, ao se apoiar nos elementos políticos e sociais do poder, enfatiza os elementos estabilizadores e geradores de barreiras de entrada. Por outro lado, a visão do processo de competição na perspectiva evolucionária e da escola austríaca permite-nos observar a dinâmica de construção e destruição das barreiras. O processo de inovação e de busca de novas soluções de mercado promove mudanças nas estruturas de mercado, e, por conseguinte, no poder de mercado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências bibliográficas

HAYEK, F.A., "Law, Legislation and Liberty", vol.2, cap.9, págs.62/106 (págs.101/106).

KOTLER, P; Princípios de marketing. Rio de Janeiro: Prentice-Hall, 1993.

MANSFIELD, Edwin. Microeconomia: Teoria e Aplicações. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MARSHALL, A. The principles of economics. São Paulo: Nova Cultural, 1982.

PYNDICK, Robert. RUBINFELD, Daniel. Microeconomia. 7 ed. Nova Jersey: Prentice Hall, 2008.

ROTHBARD, "Power & Market", cap. 2, pág. 11.

VARIAN, Hal R. Microeconomia –Uma abordagem Moderna.8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier  Campus, 2012.

WEBER, M. 2007. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2007.

https://pt.wikiversity.org/wiki/10._Falhas_de_Governo)


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