As
falhas existentes (externalidades, custos de transacção, bens públicos, etc.)
nos mostram de forma cristalina que o mercado não consegue resolver todos os
problemas relacionados com a alocação dos escassos recursos de uma determinada
sociedade. Em economias de mercado, a ocorrência dessas falhas ou imperfeições
fundamentam a actuação do Estado na actividade económica. O presente trabalho tem como tema: Falhas
de Mercado. As falhas de mercado podem ser definidas como a
incapacidade de o mercado levar o processo económico a uma situação social óptima.
Um aspecto importante disto é que se deixa de incluir, nos custos e nos preços,
os efeitos externos, chamados de externalidades, ou a redução dos lucros de
outros agentes que não aqueles directamente envolvidos nas transacções de
mercado e actividades afins. Objectivos do presente trabalho:
São objectivos do presente
trabalho:
Geral:
·
Conhecer as falhas de mercado;
Específicos:
·
Identificar as funções de governo e as
falhas de governo;
·
Descrever a finalidade dos gastos
públicos;
·
Identificar como o Estado financia os
seus gastos.
Para
KOTLER (1993) os desejos são descritos em
termos de objectos que satisfaçam as necessidades.
Quando
se fala em mercado, pode-se falar em mercado de bens de consumo (por exemplo,
mercado das batatas) ou mercado dos factores produtivos (por exemplo, mercado
petrolífero, mercado financeiro ou mesmo mercado de trabalho).
Mercado
é o local onde pode-se encontrar algo para puder adquire, ou é o local onde
acontecem transacções comerciais, afim de se atingir um fim ou desejo.
RODRIGUES
M. M. A. – (2010) “Por Governo entendemos
o conjunto de indivíduos que orientam os rumos da sociedade, pois ocupam posições
na cúpula do Estado”.
O
Governo, por sua vez, é o núcleo decisório do Estado, formado por membros da
elite política, os quais estão encarregados da gestão pública. Possui carácter
transitório nas democracias, isto é, os que ocupam os cargos governamentais
devem, por princípio, ser substituídos periodicamente de acordo com as
preferências da sociedade.
O
conceito de poder vária no tempo e em função da corrente de pensamento abordada
pelos diferentes autores. Considerando que o poder reside na capacidade de
fazer triunfar uma vontade, ele consiste em senso geral em uma possibilidade de
dispor de mediações psíquicas dentro de meios presentes para obter qualquer
objectivo.
Para
WEBER (1963), Como todos os agrupamentos
políticos que se procederam historicamente, o Estado consiste em uma relação de
dominação de individuo sobre indivíduos, fundada sobre os meios de uma
violência legítima (quer dizer sobre a violência que é considerada como
legítima).
É
Estado anormal de um item, material, produto, serviço ou sistema que seja uma
ameaça a sua operação.
De
acordo com TEIXEIRA (2001) sobre as estruturas de mercado. Segundo o autor, a
ideia de estruturas de mercado é, de certa forma, devida a Marshall.
Embora
seu objectivo tenha sido o de definir as condições de equilíbrio em condições
de concorrência, a preocupação de Marshall com o rigor de sua construção o
levou a definir as condições para a existência da concorrência (“pura” ou
“perfeita”), sendo elas, de forma resumida, as seguintes:
·
O mercado é formado por um grande número
de empresas vendedoras, todas relativamente pequenas e agindo
independentemente, de modo que nenhuma possa isoladamente afectar o preço de
mercado;
·
O produto é homogéneo, não sendo
diferenciado pelos compradores, a não ser pelo preço;
·
Todos os agentes estão perfeitamente
informados sobre tudo que se passa no mercado;
·
Existe completa liberdade de acesso ao
mercado (não há barreiras à entrada).
A
chamada teoria do bem-estar social afirma que mercados competitivos, sem
interferência governamental, promovem a alocação eficiente de recursos entre os
agentes económicos, de modo que é impossível melhorar a situação de um
indivíduo sem piorar a situação de outro. Esta situação é chamada de “Óptimo de Pareto” ou de “Pareto Eficiente”.
Após
tais considerações, de modo bastante simples, pode-se dizer que as falhas de
mercado são fenómenos que dificultam ou impedem que o livre mercado proporcione
o bem-estar social, uma vez que impedem a concorrência. Em outras palavras, as
falhas de mercado são representadas pelas alocações ineficientes de bens e
decorrem directamente das transacções entre produtores e consumidores.
A
doutrina apresenta vários tipos de falhas de mercado, os quais serão
destacados:
·
Poder de mercado;
·
Bens públicos;
·
Externalidades;
·
Assimetria de informações;
·
Monopólios naturais;
·
Mercados incompletos.
O
poder de mercado pode ser entendido como a posição dominante por quem exerce a actividade
económica em determinado mercado de bens ou serviços, em determinada região
geográfica, que pode ser local, regional, nacional ou até mesmo internacional.
A
concentração da actividade económica nas mãos de uma única empresa tende a
diminuir a capacidade de barganha dos consumidores, impactando directamente o
bem-estar da sociedade.
É
de se ressaltar, porém, que o poder exercido por uma única empresa ou grupo económico,
por exemplo, não caracteriza, por si só, o poder de mercado. Para que este
ocorra, deve estar claro o prejuízo à sociedade, marcadamente por meio de
condutas anticoncorrenciais.
A
intervenção do Estado, nesses casos, deve buscar inibir a formação de
estruturas de mercado que eliminem o poder de barganha da população
consumidora. Não se fala em inibir o lucro decorrente do exercício das actividades
económicas, mas tal geração de lucros deve ser considerada normal para a actividade
produtiva, de modo que o Estado exerça o seu papel de fomentador do bem-estar
de toda a sociedade
Os
bens públicos são aqueles em que seu consumo por um indivíduo ou grupo não
prejudica o consumo pelos demais. Ainda que alguns indivíduos ou grupos possam
se beneficiar mais que outros, todos podem usufruir o bem. Em outras palavras,
bens públicos podem ser definidos como aqueles que geram benefícios para todos,
mas cujos custos não podem ser distribuídos, por não ser possível excluir do
consumo os indivíduos que se recusam a pagar por eles. Podemos exemplificar os
bens públicos como os parques públicos, a prestação dos serviços
jurisdicionais, a defesa nacional, entre outros.
A
diferença relevante entre os bens públicos e os outros bens é que os benefícios
por eles gerados não podem ser distribuídos entre os beneficiários de acordo
com algum princípio económico, ou seja, devem ser objecto de decisões políticas
e o próprio Estado é quem deve produzi-los ou prestá-los, buscando
financiamento por meio da tributação e na dívida interna ou externa.
Assim,
a tal característica a doutrina dá o nome de “indivisibilidade” ou “não
rivalidade”, uma vez que não existe rivalidade quanto a quem consumirá mais do
bem público.
É
importante dizer que os bens públicos estão sujeitos ao princípio da não
exclusão, de modo que nenhuma pessoa ou grupo pode ser excluído do consumo do
bem público. Dessa forma, um indivíduo que venha a pagar pelo consumo de um bem
não implica a exclusão do consumo do mesmo bem para os não pagadores.
Os
bens públicos se enquadram como falhas de mercado justamente porque não há como
mensurar a quantidade do bem que está sendo consumida pelos indivíduos, de
maneira que não há possibilidade de fazer com que cada indivíduo retribua
conforme a fruição do bem. Assim, nesse caso, o governo é quem repartirá o ónus do bem público a toda a sociedade
por meio da tributação.
Por
outro lado, um ponto importante é observado em uma análise realizada por HAYEK (1979),
para quem, embora existam exemplos claros
de bens públicos, não considera como casos óbvios estradas, mapas, registos de
terras e certificados de qualidade, por exemplo, que podem ser produzidos pelo
mercado privado.
A
necessidade de alguma coerção, no caso de bens realmente colectivos, surge
porque muitos indivíduos não desejariam contribuir voluntariamente para a
provisão dos bens, preferindo usufruir seus benefícios mediante «carona» (os
chamados free-riders).
Contudo,
HAYEK ressalta que a
adopção de uma alocação centralizada de recursos não deve ser conduzida de modo
a prejudicar o funcionamento da ordem espontânea de mercado, o que leva, por
exemplo, a sugerir que a provisão de bens públicos, especialmente aqueles cuja
demanda se concentre em uma minoria (como teatros, museus e orquestras sinfónicas)
seja conduzida pelo sector privado.
A
tabela abaixo nos auxiliará na observação dos tipos de bens, considerando a
relação entre o consumo de tais bens e a possibilidade de exclusão
As
externalidades podem ser entendidas como a maneira pela qual as acções de
determinado indivíduo ou pessoa jurídica impactam os demais indivíduos. Assim,
são acções restritas a um indivíduo ou a grupos que interferem no bem-estar da
sociedade, a qual, como um todo não participa dessa determinada acção e, por
outro lado, não tem qualquer compensação ou ónus pelo efeito da acção.
A
existência das externalidades faz com que os custos ou benefícios privados, em
função da iniciativa privada, sejam diferentes dos custos e benefícios sociais.
Em tal contexto, a doutrina classifica as externalidades em negativa e
positiva.
As
externalidades negativas são as acções que, de forma directa ou indirecta,
prejudicam a sociedade. Um exemplo pode facilitar a compreensão do que vem a ser
a externalidade negativa. Imagine determinada fábrica que produz produtos
tóxicos.
A
actividade em si, observadas as normas vigentes, não é ilegal. Mas muitas
vezes, tais fábricas emitem poluição, como fumaça no ar, ou resíduos tóxicos
nos rios.
Como
a poluição gerada cria um risco para a saúde da sociedade, trata-se claramente
de uma externalidade negativa.
As
informações assimétricas representam grande falha de mercado e são caracterizadas
pela dificuldade que os consumidores possuem de obter todas as informações com
clareza na relação económica, informação esta que o produtor muitas vezes
possui com maior facilidade, em virtude, por exemplo, de ele ser o responsável
pela produção e oferta do produto ou serviço.
Verificamos
inicialmente que os mercados competitivos são os mais adequados para a
manutenção do bem-estar social em um nível eficiente e que melhor representam
as relações entre consumidores e produtores. Esses mercados seríamos menos
propensos à existência de falhas, visto que, por sua pulverização, nem os
consumidores nem os produtores possuiriam poder de barganha para impor custos
adicionais aos demais agentes económicos.
Mercados
competitivos são aqueles caracterizados por apresentarem baixas barreiras à
entrada de novos agentes económicos como, por exemplo, reduzindo custos ao
exercício de determinada actividade empresarial, de maneira que não seria
possível a uma empresa manipular os preços de bens e serviços oferecidos.
Os
mercados incompletos são aqueles nos quais o custo de produção é inferior aos
preços que os consumidores estão dispostos a pagar, em outras palavras, existe
a possibilidade de ganho por parte dos produtores.
Essa
falha de mercado existe principalmente em países em desenvolvimento, no qual o
sistema financeiro não é bem desenvolvido ou estruturado e, ainda, representa
algum risco de financiamento no longo prazo para as actividades produtivas.
3. Funções de governo na falha de
mercado
No
modelo de Estado liberal, aquele que surge como consequência das revoluções
liberais do século XVIII, o Estado deveria garantir basicamente a segurança
interna e externa da sociedade, dos contratos e da propriedade, ou seja, o Estado
era mínimo, de modo que a actividade estatal deveria ser voltada apenas para o
atendimento em que a actividade privada (entenda-se mercado) não pudesse se auto-equilibrar,
decorrente da ideia de oferta e procura da economia.
Assim,
segundo a doutrina das finanças públicas, as funções de governo são as
seguintes:
·
Função
alocativa: é a responsável pela alocação dos recursos
existentes na economia quando isso não for possível pelo livre mercado. Tal
função se observa quando há necessidade de aplicação de recursos elevados com
riscos também elevados, aí incluído o prazo de retorno dos investimentos.
·
Função
distributiva: é aquela segundo a qual cabe ao Estado
promover a melhoria contínua na distribuição de recursos na economia usando os
meios legais de que dispõe, com ênfase na tributação. Assim, o foco da função
distributiva é a distribuição de renda.
·
Função
estabilizadora: que é aquela por meio da qual o Estado
intervém no processo económico diante de instabilidades económicas e
financeiras. Assim, é com base na função estabilizadora que o Estado busca
manter constante o nível de preços, estimulando o crescimento da renda e o
controle da dívida pública, bem como o equilíbrio do balanço de pagamento.
Em
tal contexto, ainda segundo o referido autor, é necessário identificar, ainda
que de forma sintética, as circunstâncias nas quais o governo pode suplementar
as carências do sector privado, identificando inicialmente as principais
características que distinguem o sector público do privado:
·
A legitimidade dos dirigentes do sector
público decorre, directa ou indirectamente, do processo eleitoral;
·
O governo tem o poder da coerção, por
meio da instituição de impostos, do poder de desapropriação ou do monopólio da
força policial e militar, por exemplo.
Assim,
como vimos nas falhas de mercado, existem alguns problemas relacionados às
assimetrias de informações e às externalidades, por exemplo, que impedem que o
mercado seja eficiente. Além disso, tais falhas de mercado afectam
negativamente o bem-estar da sociedade, cabendo a intervenção do Estado.
No
entanto, como veremos, o Estado também está sujeito a equívocos na condução de
suas políticas.
Na
perspectiva de IÓRIO (s.d), citando ROTHBARD (1970), estabelece três categorias de intervenção do Estado no mercado:
·
Intervenção
autística, que ocorre quando o interventor coage os
indivíduos sem receber, pelo menos perceptivelmente, nada em troca;
·
Intervenção
binária, na qual o Estado obriga os indivíduos a realizarem
uma operação com ele;
·
Intervenção triangular, em que o Estado
obriga (ou, então, proíbe) dois indivíduos ou dois grupos de indivíduos a
realizarem entre si uma operação de trocas.
Este
último capítulo desta disciplina introdutória de microeconomia serve apenas
para salvaguardar alguns aspectos que foram negligenciados ao longo dos
capítulos anteriores.
Vimos
que sempre que se perdiam transacções que poderiam ocorrer voluntariamente, estávamos
na presença de uma ineficiência económica.
Conclusão
Chegados
aqui, conclui-se que no âmbito das visões de mercado aqui apresentadas seja
aquela que o vê como espaço das estratégias, seja aquela que o concebe como
espaço sociopolítico proporcionam, de forma articulada, uma base teórica que permite
pensar o processo de competição numa perspectiva ampla e dinâmica. De um lado,
a proposta de análise da visão política e sociológica, ao se apoiar nos
elementos políticos e sociais do poder, enfatiza os elementos estabilizadores e
geradores de barreiras de entrada. Por outro lado, a visão do processo de competição
na perspectiva evolucionária e da escola austríaca permite-nos observar a
dinâmica de construção e destruição das barreiras. O processo de inovação e de
busca de novas soluções de mercado promove mudanças nas estruturas de mercado,
e, por conseguinte, no poder de mercado.
Referências bibliográficas
HAYEK, F.A., "Law, Legislation and Liberty", vol.2, cap.9, págs.62/106 (págs.101/106).
KOTLER,
P; Princípios de marketing. Rio de
Janeiro: Prentice-Hall, 1993.
MANSFIELD,
Edwin. Microeconomia: Teoria e
Aplicações. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
MARSHALL, A. The
principles of economics. São Paulo: Nova Cultural, 1982.
PYNDICK,
Robert. RUBINFELD, Daniel. Microeconomia. 7 ed. Nova Jersey: Prentice Hall, 2008.
ROTHBARD, "Power
& Market", cap. 2, pág. 11.
VARIAN,
Hal R. Microeconomia –Uma abordagem
Moderna.8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Campus,
2012.
WEBER,
M. 2007. Ciência e política: duas
vocações. São Paulo: Cultrix, 2007.
https://pt.wikiversity.org/wiki/10._Falhas_de_Governo)
Comentários
Enviar um comentário